Lei que institui campanha para Mediação e Conciliação Extrajudicial é sancionada no AM

Sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a Lei nº 5.875, de 2 de maio de 2022, que institui Campanha de Estímulo à Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos no Amazonas já está em vigor. De acordo com a nova norma, fica instituída Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como forma de resolução de conflitos que poderão ser realizados nas universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no Estado.

A matéria define, ainda, que constituem objetivos da campanha:

I – minimizar a cultura judicialização excessiva;

II – encontrar soluções mais rápidas para conflitos entre particulares;

III – controlar melhor litígios, valorizando a composição entre as partes;

IV – reduzir custos despendidos pelos particulares e pelo Judiciário;

V – valorizar o trabalho do advogado.

Em seu artigo 3.º, a lei determina que para a execução dos objetivos, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE) na última segunda-feira, 2, e passou a valer a partir da data de sua publicação.

 

 

Augusto Costa para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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