STF determina que 7 tribunais devolvam penduricalhos irregulares

Em decisão conjunta, nesta quarta-feira, 12, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano. Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos. 

A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas). 

Pagamentos exorbitantes

A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por “difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre outros.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, dizem os ministros da decisão. 

O documento destaca casos considerados alarmantes: 

  • Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
  • Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
  • Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
  • Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.

Prazos rigorosos e fiscalização

Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.

Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.

A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:

  • Devidamente autorizadas na decisão do STF, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares.
  • Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.
  • A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi alvo da decisão. Os relatores das ações determinaram que o advogado-Geral envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, visando verificar se o pagamento de honorários de sucumbência está respeitando o teto remuneratório constitucional.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar a responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos efetuados em desconformidade com as decisões do Supremo. 

 

Da Redação com informações de Metrópoles

 

 

Últimas Notícias

Especialistas avaliam decisão de Moraes sobre fonte de jornalista

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou buscas contra o ex-secretário de...

Mais artigos como este