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Municípios tentam destravar pauta de royalties no STF

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Uma pauta que se arrasta há 11 anos no Poder Judiciário será debatida em mais uma edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A temática da redistribuição dos royalties do petróleo está prevista para integrar a programação no palco principal desta 25ª edição, às 14 horas do dia 22 de maio. O evento acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) entre os dias 20 e 23 de maio, em Brasília.

Encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a pauta prioritária busca uma repartição mais justa e equitativa dos royalties e participações especiais decorrentes da extração petrolífera na camada do pré-sal. Em último levantamento feito pela entidade, em 10 anos de espera, os prejuízos ultrapassam R$ 80 bilhões aos Municípios brasileiros.

A CNM luta para que ocorra uma definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, a distribuição mais justa dos recursos dos royalties do petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, está suspensa por decisão monocrática. Neste período, a entidade atua como amicus curiae no processo, e vem apresentando na Corte estudos técnicos e argumentação jurídica para construir avanços em relação a esta temática que tem sido ponto central em diversas mobilizações municipalistas.

Em atuação mais recente, a CNM apresentou nova petição junto ao Supremo, em março, requerendo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 e correlatas – ADI 4916, 4918 e 4920 – fossem pautadas para julgamento do mérito, em Plenário. “Entendemos que não há justificativa para a paralisia em 11 anos de ações que impactam diretamente a oferta de políticas públicas e, consequentemente, a vida de milhões de pessoas de todo o país. Precisamos resolver em definitivo essa questão, buscando equilíbrio federativo e a redução das desigualdades regionais existentes no Brasil. O petróleo extraído em alto mar é riqueza de toda a sociedade brasileira”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

O debate vai para além do palco principal: algumas ações serão promovidas durante o maior evento municipalista da América Latina para lembrar o gestor municipal que esta luta é de todos. Dados da entidade mostram que, entre 2013 e 2023, a receita de royalties e participação especial quadruplicou no período. Porém, 50% desse aumento se concentrou em apenas 14 Municípios brasileiros.

Como participar

Para participar da Marcha, o interessado deve fazer inscrição no site oficial do evento. Prefeitos de Municípios filiados à entidade têm inscrição gratuita e demais gestores contam com preço promocional. Também no site oficial, o gestor pode ter acesso também a programação preliminar completa, tanto do palco principal quanto das arenas temáticas.

 

 

Com informações da CNM

Novo Aripuanã irá gastar um dos maiores valores do estado com aluguéis de veículos

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O prefeito de Novo Aripuanã (a 229 quilômetros de Manaus), Jocione Souza (PSDB), vai gastar mais de R$ 9,7 milhões no Pregão Presencial nº 060/2023 para contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores leves, médios, pesados e máquinas pesadas, barcos regionais e embarcações fluviais de pequeno porte, para atender o complexo administrativo da prefeitura.

De acordo com a Comissão de Licitação Permanente (CLP), as três empresas vencedoras do certame são R. F. de Oliveira dos Santos Ltda, A. S. R. Locação de Veículos Ltda e Brasil, Alho Construções, Comércio e Navegação Ltda. Os empreendimentos vão atender a representação da prefeitura em Manaus, secretarias municipais e programas conexos do município de Novo Aripuanã, de acordo com o tema de referência.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

CNJ dividido mantém afastamento de desembargadores do TRF-4, mas absorve Hardt

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, manteve nesta terça-feira (16/4) o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Por outro lado, o órgão revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O CNJ, por 9 votos a 6, seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, para manter o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima. Pelo mesmo placar, o Conselho seguiu a divergência aberta pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para reintegrar Hardt e Pereira Júnior. No entanto, Barroso pediu vista e adiou a decisão quanto à abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados.

Nesta segunda-feira (15/4), Salomão afastou os quatro de suas funções, como resultado da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Ele afirmou que os fatos apontados na correição são graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens, antecipando sua decisão.

Para advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do corregedor nacional de Justiça mostrou que a finada “lava jato” tinha muitos tentáculos e um projeto de poder.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão.

Voto do relator

Luis Felipe Salomão votou para manter o afastamento dos quatro magistrados e abrir processo administrativo disciplinar contra eles. Ele mencionou que Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior descumpriram decisões do Supremo Tribunal Federal, o que provoca um “caos no sistema de Justiça” e “corrói a democracia”.

Ao declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgar casos da “lava jato”, a 8ª Turma do TRF-4 impulsionou processos que estavam suspensos por força de decisão dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, disse Salomão.

Ele fez menção às provas obtidas por meio dos sistemas eletrônicos da Odebrecht — anuladas por decisão de Lewandowski, que constatou que os procuradores da “lava jato” não tiveram o zelo adequado com os documentos.

A suspeição de Appio acabou culminando na anulação de decisões que ele havia proferido, como nos casos do advogado Tacla Duran e do suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior, fazendo os dois correrem o risco de serem presos novamente.

“No que tange a Raul Schmidt Júnior, não bastasse ter havido o restabelecimento da validade do mandado de prisão decretado contra si, a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF da 4ª Região resultou na anulação de sentença absolutória proferida pelo juiz federal Eduardo Appio, em absoluto desrespeito ao devido processo legal, em solene desprezo a direitos fundamentais que seriam atingidos com a efetivação do comando judicial”, afirmou Salomão.

Segundo o corregedor, a conduta dos magistrados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo indícios da prática de “bypass processual” para burlar as decisões do Supremo.

Já Gabriela Hardt, segundo Salomão, praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

O ministro declarou que a juíza emitiu decisões baseadas exclusivamente em informações incompletas, “e até mesmo informais”, que eram repassadas pelos procuradores da autodenominada força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório.

O ato mais grave, de acordo com o corregedor, foi a homologação do acordo que criou a fundação da “lava jato” com dinheiro da Petrobras, para a qual seriam destinados mais de R$ 5 bilhões — se a medida não tivesse sido barrada pelo STF. O magistrado disse que foi operado um esquema de cashback.

“Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada.”

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.

“E há notícia que se queria beneficiar alguns acionistas minoritários, por força da atuação de um advogado”, disse Salomão, fazendo menção a Modesto Carvalhosa.

Além disso, Hardt discutiu previamente o assunto com os procuradores de Curitiba e homologou o acordo às pressas, sem a juntada de documentos para embasar a medida.

Conforme o relator, o afastamento da juíza e dos outros três magistrados é necessário para a preservação da imagem do Judiciário.

Voto divergente

Ao abrir a divergência, Luís Roberto Barroso pediu vista quanto à abertura dos PADs, argumentando que não houve tempo para analisar os processos. “Nem eu, nem ninguém aqui conseguiu ler de ontem pra hoje as mais de mil páginas dos processos, nem as 26 horas de depoimentos”.

Barroso também disse que o afastamento de magistrado, salvo em casos absolutamente excepcionais, só pode se dar por decisão colegiada, conforme jurisprudência do Supremo.

E não havia urgência para suspender os juízes de suas funções, conforme o presidente do CNJ. Afinal, as irregularidades das quais eles estão sendo acusados não são contemporâneas. Hardt homologou o acordo lavajatista em 2019, e os desembargadores declararam a suspeição de Appio em setembro de 2023.

Para Barroso, os desembargadores não tinham ciência das decisões do STF, que não lhes haviam sido comunicadas. Especialmente Danilo Pereira Júnior, que havia sido convocado para a 8ª Turma ter quórum para o julgamento.

Já o acordo da fundação lavajatista foi elaborado pelo Ministério Público Federal, e os atos desse órgão têm presunção de legitimidade. Assim, não é possível culpar Hardt por homologar o compromisso, na visão de Barroso, ressaltando que ela “não tem nenhuma mácula em sua carreira”.

Esqueletos no relatório

O relatório final da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.

Em julgamento de setembro passado, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos.

“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse Dantas na ocasião.

Triangulação de valores

O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório.

 

 

Com informações do Conjur

TCE-AM investiga denúncia de possíveis irregularidades do INSS e Prefeitura de Novo Arião

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por intermédio do Processo nº 12356/2024, acatou Representação interposta por Wilton Pereira dos Santos em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo Airão (a 196 quilômetros de Manaus). O objetivo é a apuração de possíveis irregularidades a cerca de desvio de recursos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pela prefeitura de Novo Airão. Com isso, o TCE-AM deve investigar o prefeito Frederico Júnior (PSC).

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral desaprova contas do MDB

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desaprovou as contas do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na sessão desta terça-feira, 16, por unanimidade. 

De acordo com o Tribunal Pleno, foi considerada uma irregularidade grave o recebimento de recursos de fonte vedada. O partido não mostrou um dos requisitos exigidos, inviabilizando a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Além disso, também foi considerada irregularidade a ausência do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política. O TRE-AM exigiu do MDB que esses recursos sejam aplicados em candidaturas femininas nas próximas eleições. 

Confira:

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

RR: Segundo processo de cassação de Denarium chega ao TSE

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O segundo processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 16. 

O chefe do Executivo teve o mandato cassado pela segunda vez em 7 de dezembro do ano passado por compra de votos, por meio do programa Morar Melhor em que o Governo reformou casas no ano eleitoral.

O julgamento iniciou no dia 22 de novembro. Na ocasião, o juiz relator substituto, Diego do Carmo votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Em seguida, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas.

No dia 7 de dezembro, o juiz relator titular, Felipe Bouzada retornou ao julgamento e modificou o voto dado anteriormente pelo substituo, optando assim pela cassação. Como resultado, por 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve o mandato cassado pela segunda vez.

As desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi, assim como a juíza Joana Sarmento votaram de acordo com o relator.

Cassação revertida

A defesa do governador recorreu da cassação e conseguiu reverter em multa. A justificativa dos advogados é que o juiz titular não poderia ter mudado o voto do substituto. Desse modo, já com um novo juiz titular, Vitor de Queiroz, formou-se maioria e o TRE-RR anulou a cassação.

Entretanto, o MDB, partido autor da ação, entrou com recurso no TSE. A ministra Isabel Galloti, que também é responsável pelo primeiro processo, assumiu o segundo.

 

Da Redação com informações de Roraima Ao Vivo 

Foto: Divulgação

CPI da Semcom será instaurada na próxima semana, diz Caio André

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Nesta terça-feira, 16, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), anunciou a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) para a próxima segunda-feira, 22. Ao todo, 15 parlamentares assinaram o requerimento pedindo a instauração da CPI. O passo seguinte será a escolha do presidente, relator e membros titulares da Comissão Parlamentar de inquérito. 

A solicitação de investigação foi motivada pela denúncia sobre pagamento em dinheiro ao suposto motorista do portal “Abutre”, conforme vídeo divulgado pelo portal Metrópoles no dia 14 de março. As imagens teriam sido gravadas no interior da Semcom, que funciona no mesmo prédio da Prefeitura de Manaus.

Caio André leu, no plenário Adriano Jorge, o parecer favorável da Procuradoria Geral da Casa Legislativa ao requerimento nº 5.107/2024, que pede a instalação da investigação. De acordo com o parecer de admissibilidade, a possibilidade jurídica foi comprovada, uma vez que o requerimento atende as exigências previstas no Regimento Interno da CMM, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).

“Portanto, entende-se que os pré-requisitos básicos para a instauração da CPI foram devidamente atendidos. Esse foi o parecer da nossa Procuradoria. Informo aos senhores vereadores que na segunda-feira, 22, iremos reunir o colegiado de líderes para a instauração da referida CPI”, afirmou Caio André. Veja vídeo:

De acordo com o requerimento 5.107/2024, os atos podem caracterizar “improbidade administrativa e crimes decorrentes de suposto desvio de verbas públicas, em razão de pagamento em espécie a possíveis prestadores de serviços”.

“Esse tipo de denúncia que recebemos e causou a CPI é um ato de improbidade administrativa, se comprovado, claro, é diretamente uma lavagem de dinheiro, porque é desvio de dinheiro público. Não existe isso de você chegar numa secretaria, pegar dinheiro, dar ‘tchau’ e ir embora. Isso não pode, isso fere qualquer preceito de administração pública”, detalhou William Alemão (Cidadania), um dos autores do requerimento da CPI.

“A CPI vai analisar o fato, e saber se realmente, pelo vídeo, como mostra, se é algo corriqueiro, se acontece com outros portais”, acrescentou Alemão.

Além do presidente Caio André e de William Alemão, assinaram o requerimento os vereadores Rodrigo Guedes (Progressistas) e Capitão Carpê (PL), que também são autores do pedido; Elissandro Bessa (PSB), Jaildo Oliveira (PV), Raiff Matos (PL), Lissandro Breval (PP), Diego Afonso (União Brasil), Thaysa Lippy (PRD), Professora Jacqueline (União Brasil), Marcelo Serafim (PSB), Everton Assis (União Brasil), Glória Carratte (PSB) e Rosivaldo Cordovil (PSDB).

Já os vereadores Eduardo Alfaia (Avante), que é líder do prefeito David Almeida (Avante) na CMM, Gilmar Nascimento (Avante) e Elan Alencar (DC) e Eduardo Alfaia (PMN) se manifestaram contra a instauração da CPI.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Foto: Divulgação

Roberto Cidade apresenta projeto de lei que incentiva o uso do biogás e biometano

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei nº 181/2024 que estabelece diretrizes para implementação do incentivo do uso do biogás e do biometano.

De acordo com a matéria em seu artigo 2º, para os efeitos desta Lei, entende-se por: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

I – cadeia produtiva do biogás e do biometano: o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes;

II – resíduos sólidos: os resíduos em estado sólido ou semissólido resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, inclusive os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água;

III – efluentes os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos;

IV – biodigestão: a transformação de matéria orgânica em novos produtos por meio do processo de decomposição anaeróbia, entre outras.

O projeto de lei determina ainda que, as operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.

A matéria está em tramitação na Aleam e vai passar pelas comissões especiais, antes de ser votada no plenário Ruy Araújo.

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução 

Conflitos fundiários no interior do AM são alvo de operação conjunta de corregedoria do TJAM, Incra e PF

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), juntamente com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Polícia Federal e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), realizaram no fim de março, uma operação conjunta na área conhecida como “assentamento Marielle Franco”, localizada na divisa nos municípios de Lábrea e Boca do Acre, no interior do Amazonas.

A região tem sido alvo de disputas fundiárias há vários anos. A ação teve como objetivo principal levantar informações sobre a propriedade dessa localidade, verificar a situação atual das famílias que vivem na área do conflito e definir as medidas a serem adotadas pelos órgãos públicos acerca da questão.

“Por isso também determinamos uma correição extraordinária no cartório da Comarca de Lábrea a fim de levantar as informações documentais sobre essa região que tem sido alvo de intensas disputas e com denúncias de violência, bem como de violação de direitos humanos. Neste aspecto, seja qual for o resultado desse embate sobre a propriedade da terra, o Poder Judiciário amazonense não admitirá o uso de violência sob hipótese nenhuma”, declarou o corregedor.

Correição extraordinária

Para apoiar as atividades da operação, foi realizada no cartório extrajudicial da Comarca de Lábrea uma correição extraordinária pela Corregedoria-Geral de Justiça, que tem a atribuição de fiscalizar a atividade do extrajudicial, a fim de analisar a situação dos documentos públicos em poder do cartório, especialmente os da área disputada. Além disso, a medida cumpre as diretrizes do Provimento n.º 144/2023, da Corregedoria Nacional, que delegou às Corregedorias de Justiça dos tribunais da Amazônia Legal a responsabilidade de fomentar a regularização fundiária nos estados.

Medidas tomadas

Como resultado dessas ações, o corregedor determinou o afastamento da delegatária responsável pelo cartório extrajudicial de Lábrea por 90 dias, inicialmente, para apurar, entre outras questões, indícios de omissão de atendimento às solicitações de instituições públicas, dentre elas o Incra; a nomeação do interventor Kenny Marcel Oliveira dos Santos, delegatário concursado do cartório extrajudicial da Comarca de Anamã, para exercer a atividade enquanto durar o afastamento; em relação aos relatos de violência e violação de direitos humanos, além de denúncias de atuação de policiais militares do Acre, sem autorização legal, no Estado do Amazonas, o corregedor determinou o encaminhamento dessas informações e dos vídeos entregues à CGJ aos órgãos responsáveis, incluindo o Ministério da Justiça e Ministério Público Federal com atuação no Acre e no Amazonas.

Os magistrados das Comarcas de Boca do Acre e de Lábrea também devem apresentar informações a respeito do processo judicial que envolve a prisão de um suposto líder do assentamento, para esclarecimentos acerca da legalidade da prisão e possível permanência do custodiado em local diverso da decisão judicial.

O Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade da CGJ/AM também vai analisar os índices estatísticos de violência na zona rural do Amazonas, grilagem e desmatamento florestal, de forma a enviar uma Nota Técnica aos municípios de Lábrea e de Boca do Acre para facilitar a prevenção de atos ilícitos, além de acompanhar a continuidade da correição extraordinária nas duas comarcas, conforme determinação do corregedor.

Todas as medidas tomadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em relação a esse caso já foram comunicadas ao Incra, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência do Patrimônio da União, além da Polícia Federal no Amazonas.

Operação

A comitiva formada por representantes da CGJ, Incra, Sect e PF esteve no local chamado de “assentamento Marielle Franco” no dia 24 de março, em Lábrea, a 703 quilômetros de Manaus. O acesso até a localidade foi feito por meio de rodovia e ramais a partir do município de Boca do Acre. O diretor nacional de Governança Fundiária do Incra, João Pedro Gonçalves – que participou da operação junto com o superintendente do instituto no Amazonas, Denis da Silva Pereira -, elogiou a iniciativa da operação e considerou como “propositiva” a postura das Corregedorias Nacional e do Amazonas no sentido de buscar soluções para as grandes pautas fundiárias do estado. “As Corregedorias – Nacional e a amazonense – têm enfrentado essas pautas e contribuído de forma decisiva, dando encaminhamentos para resolvermos a pressão fundiária, especialmente em regiões como a que estamos visitando agora”, declarou João Pedro.

Em relação à área, ele disse: “Visivelmente há uma disputa forte pela terra, com cerca de 200 famílias vivendo no local e o Incra está trabalhando para arrecadar essa região e destinar as terras àqueles que precisam e dependem dela para viver. É irreversível essa postura do Incra, de buscar a solução para essas famílias que aqui estão”, continuou.

João Pedro disse, ainda, que a transparência na condução dos trabalhos do desembargador Jomar Fernandes na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tem sido fundamental no enfrentamento da problemática fundiária no estado e enfatizou uma preocupação do Incra: “não é possível tratar as divergências, especialmente na questão fundiária, na base da força. Nós temos regras e podemos resolver o direito da terra para quem tem direito à ela. E estamos trabalhando com essa responsabilidade. Estamos satisfeitos em integrar essa operação na região do assentamento ‘Marielle Franco’ no sentido de pacificarmos e darmos os encaminhamentos necessários aos trabalhos que o Incra está fazendo nesta área”, acrescentou.

O assessor jurídico da Secretaria Estadual de Cidades e Territórios (SECT), Ricardo Tavares, que participou na operação, comentou que a presença de múltiplos órgãos governamentais in loco e a articulação entre eles evidenciam a seriedade, responsabilidade e a abrangência da ação conjunta promovida no final de março. Além disso, a participação da SECT destaca a importância da regularização fundiária para o Governo do Estado visando à promoção da justiça social e o desenvolvimento sustentável nessas áreas.

Também fizeram parte da operação o delegado federal Vinícius de Paula, que conduziu os trabalhos dos agentes da Polícia Federal; o juiz auxiliar da CGJ/AM Áldrin Henrique Rodrigues, subcoordenador do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade da Corregedoria; o juiz Emmanuel Ormond de Souza, que responde pela Comarca de Boca do Acre; o chefe de Gabinete da CGJ/AM, Sérgio Amorim; além de servidores da Corregedoria e da unidade judicial de Boca do Acre.

 

 

Da Redação, com informações do TJAM

Foto: Reprodução 

TCE-AM determina que Prefeitura de Manacapuru contrate profissionais da saúde

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A Prefeitura de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) deverá contratar profissionais da saúde. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

De acordo com o órgão, a Prefeitura de Manacapuru deverá adotar providências para solucionar o problema da falta de profissionais em número suficiente para atender às demandas das unidades de saúde. O objetivo é extinguir a prestação de serviços médicos por meio de cooperativas e empresas.

A Prefeitura de Manacapuru deverá, ainda, comprovar as providências para realização de concurso público para médicos atuarem nas unidades de saúde do município.

 

 

Da Redação