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Prefeito de Caapiranga vai gastar R$ 1 milhão com serviços oftalmológicos

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O prefeito de Caapiranga (a 134 quilômetros de Manaus), Francisco Andrade Braz, o Tico Braz (PSC), vai gastar R$ 1 milhão no Pregão Presencial nº 034/2023. O objetivo é a contratação da empresa A. B. Adorno – ME, por 12 meses, para atendimentos médicos em oftalmologia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Caapiranga.

De acordo com a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a vencedora do certame ainda vai realizar consultas, exames pré e pós-operatórios, cirurgia da catarata e pterígio e, fornecimento de óculos de grau, visão simples e multifocal em armações confeccionadas em acetato de metal.

A empresa A. B. Adorno vai receber o valor global de R$ 1 milhão, que equivale a 25 vezes mais o valor do seu capital social, de R$ 40 mil. Fundada no dia 12 de maio de 2022, a empresa está localizada em Manaus e a principal atividade econômica é medica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Corte Especial tem cinco votos pela condenação de três desembargadores do TRT1 acusados de corrupção

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (6), o julgamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) acusados pela suposta participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, e dos votos dos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e da ministra Assusete Magalhães, todos acompanhando a relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Devido à suspensão, a Corte Especial decidiu prorrogar o afastamento cautelar de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva até o final do julgamento, decisão que não foi estendida ao desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues.

A ministra Nancy Andrighi votou por condenar Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro. No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas propostas pela relatora foram de 16 anos e três meses de reclusão e de dez anos e cinco meses de reclusão, respectivamente. A ministra também votou pela decretação da perda do cargo público dos três magistrados.

Segundo MPF, propina era viabilizada a partir da contratação de escritórios de advocacia
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Contudo, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, apenas os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

De acordo com o MPF, havia no estado do Rio de Janeiro organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e com valores a receber do poder público. Diante desse cenário, o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos para que, em vez de o Estado pagar diretamente à organização social, o dinheiro fosse depositado judicialmente para a quitação do débito trabalhista, mediante a inclusão da organização no plano especial de execução.

Em contrapartida, as organizações deveriam contratar escritório de advocacia indicado pelo desembargador, de forma que, após o recebimento dos honorários, parte dos valores fossem repassados aos participantes da organização criminosa. O esquema também teria incluído empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, envolvendo milhões de reais.

Para execução do esquema criminoso, o grupo ainda teria contado com a participação de dois ex-presidentes do TRT1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Relatora vê organização com “intrincada mecânica de cooptação” e divisão de tarefas

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o pagamento de honorários advocatícios foi a forma utilizada pelos integrantes da organização criminosa para dissimular o recebimento de propina. Ela lembrou que a comprovação do esquema foi possível a partir da determinação judicial de quebra do sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos, os quais continham conversas comprometedoras entre os membros do grupo.

Em relação à associação criminosa, Nancy Andrighi afirmou que mensagens de texto e áudio juntadas ao processo comprovam que várias pessoas jurídicas foram cooptadas pelo grupo, a fim de que ingressassem no plano de execução da Justiça do Trabalho e viabilizassem o desvio de verba pública, inclusive para pagamento direto de honorários em benefício de parentes dos desembargadores acusados.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, afirmou a ministra.

 

 

Com informações do STJ

Foto: Reprodução

TCE-AM notifica Prefeitura de Barreirinha e apura irregularidades em site

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por intermédio do Processo nº 16434/2023, acatou Representação com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Glênio Seixas (MDB). O objetivo é apuração de possíveis irregularidades na acessibilidade para pessoas com deficiência no site da prefeitura.

O Processo assinado pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, afirma que, em sede cautelar, requer que sejam iniciados os procedimentos necessários (contratação direta ou por meio de licitação, preceda de estudo técnico preliminar e termo de referência, ou outro meio, que entenda pertinente) à implantação da ferramenta de leitor de imagem, uma vez que configurada a plausibilidade do direito e risco da demora.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

Lei de Roberto Cidade sobre segurança escolar começa a valer no próximo ano letivo

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A Lei nº 6.599/2023, de autoria presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que estabelece normas gerais sobre segurança escolar, visa inibir a ocorrência de crimes nas instituições públicas de ensino do Estado e já começa a valer no ano letivo de 2024.

De acordo com Roberto Cidade, entende-se por segurança escolar a garantia de um ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.

“Estabelecer um ambiente escolar com segurança, em que os alunos possam frequentar as salas de aula e um ambiente propício à aprendizagem é um desejo e uma preocupação constante. Nossa lei tem esse intuito, o de garantir a segurança dos alunos, dos professores e do corpo técnico em geral no ambiente educacional. O ideal é que não fosse necessário o estabelecimento de leis para isso, no entanto, como não é assim que acontece, é importante que tenhamos meios de garantir a segurança”, afirmou.

A Lei tem como princípios a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar; o estabelecimento de procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas; o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas. Compreende ainda a fiscalização e a inibição da comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente.

Prevê ainda o planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino, entre outras.

 

 

Da Redação, com informações da Aleam

Foto: Reprodução

Chegou a hora: Moro depõe presencialmente ao TRE e pode ser cassado

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O senador Sergio Moro (UB-PR) está cada vez mais próximo da cassação. O ex-juiz prestará depoimento presencialmente nesta quinta-feira, 7, às 13h, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que conduz um processo aberto a partir de ação protocolada pelo Partido Liberal (PL) e Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a perda de seu mandato parlamentar. 

Moro é acusado de abuso de poder econômico e caixa dois durante as eleições de 2022. As irregularidades teriam sido cometidas quando o ex-magistrado lançou pré-campanha à presidência da República pelo Podemos. Ele acabou desistindo, concorreu ao Senado pelo União Brasil e se elegeu. 

O senador confirmou que irá depor pessoalmente no julgamento, que já havia sido marcado pelo TRE-PR para a referida data. Luis Felipe Cunha, suplente de Moro, também estará presente para prestar depoimento no tribunal.

Moro nega todas as acusações, alegando ser vítima de perseguição política. Caso ele seja cassado pelo TRE-PR, será necessária a realização de uma eleição suplementar para o Senado. De acordo com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo permanecerá vago até a eleição de um novo senador, sem possibilidade de o segundo colocado assumir temporariamente.

Enquanto isso, o cenário político do Paraná já começa a se movimentar com a pré-campanha para o Senado, apresentando uma variedade de possíveis candidatos – entre eles a deputada federal Gleisi Hoffomann (PT-PR) e até mesmo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que apesar de não ter domicílio eleitoral no estado, já aparece em pesquisas eleitorais. 

Cassação à vista? Entenda o processo 

Entre janeiro e março de 2022, o ex-juiz Sergio Moro, após um período como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, era filiado ao Podemos e fez pré-campanha como pré-candidato à presidência da República. 

O partido, entretanto, vetou sua candidatura ao Palácio do Planalto e o ex-magistrado, então, saiu da legenda e se filiou ao União Brasil para se candidatar ao Senado. Primeiro, queria concorrer por São Paulo, mas foi impedido pela Justiça Eleitoral por não possuir residência ou vínculos com o estado, e desta maneira registrou sua candidatura de senador pelo seu estado de origem, o Paraná. 

Apesar do caos partidário e envolvendo domicílio eleitoral, Moro conseguiu se eleger senador com 1.953.159 votos. Ainda à época da campanha, entretanto, foram protocoladas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV,  duas ações – que depois foram unificadas – contra o ex-juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

As legendas apontam que Moro teria praticado abuso de poder, caixa 2, uso indevido nos meios de comunicação e incorrido em irregularidades nos contratos da pré-campanha. 

Isso porque, segundo as ações, Moro iniciou sua pré-campanha como candidato à presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná. O ex-juiz não teria incluído em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral os valores gastos com a pré-campanha, extrapolando o teto estabelecido para a campanha de senador no Paraná, que é de R$4,4 milhões. 

“Em atitudes que se estendem desde a filiação de Moro ao Podemos até sua candidatura ao Senado pelo Paraná, pelo União Brasil, há indícios de que o investigado utilizou de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa”, diz um trecho de uma das representações. 

À Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de Direito Eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avaliou que, de fato, Moro deve ser cassado pelo TRE-PR, visto que seu caso é muito parecido com o da também ex-juíza e ex-senadora Selma Arruda, conhecida como “Moro de saias”, cassada em 2019 por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na eleição de 2018. 

“Eu entendo que o caso do Sergio Moro se assemelha muito ao caso da juíza Selma por gastos vultosos e desproporcionais na pré-campanha, configurando o abuso de poder econômico. Então, o hoje senador se valeu de uma pré-campanha à presidência da República de grande visibilidade de gastos, que são gastos que ultrapassam e muito aquilo que estava no teto para a campanha ao senado no Paraná e, portanto, ele teve uma situação que é de abuso de poder econômico”, explica Almeida. 

O especialista reforça que Moro ultrapassou os limites estabelecidos na legislação para os gastos na campanha e destaca que há “jurisprudência” farta sobre o assunto. 

“Eu acredito que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná vai ser condizente com a jurisprudência do próprio tribunal e a jurisprudência do TSE. Eu entendo que não se trata de perseguição ao ex-juiz ou nenhum tipo de narrativa a esse respeito, mas sim uma situação que é colocada, de gastos, um candidato eleito que se valeu de recursos financeiros muito além daquilo que era possível para a natureza da campanha que ele acabou concorrendo e vencendo as eleições”, emenda o advogado. 

Para mais informações, acesse aqui a íntegra do despacho saneador do TRE-PR, que unificou as duas ações – do PL e do PT – em um único julgamento.

 

Da Redação com informações de Fórum

Foto: Divulgação

Petrobras retoma exploração da foz do Amazonas

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A Petrobras anunciou o envio de um navio-sonda para retomar a exploração da foz do Amazonas. Essa área da costa se estende do Rio Grande do Norte ao Amapá e é considerada promissora para a indústria petrolífera.

A embarcação partiu do Rio de Janeiro na terça-feira, 5, e tem previsão para começar a perfuração ainda neste mês. A expectativa é que o trabalho dure entre 3 e 5 meses.

A autorização para perfurar poços exploratórios em águas profundas da bacia Potiguar, onde será realizado o trabalho, foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em outubro deste ano.

Meses antes da autorização, a busca por petróleo naquela bacia sedimentar teve impactos políticos consideráveis. Colocou Petrobras e Ibama em lados opostos, fez o líder do governo do Congresso deixar o seu partido e gerou acusações de manipulação de dados para impedir a extração de óleo.

O poço de Pitu Oeste, localizado na Bacia Potiguar, será o alvo dessa exploração. Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que essa concessão é explorada pela Petrobras. Em 2015, já houve uma perfuração no local.

Além disso, a Petrobras tem planos de perfurar o poço Anhangá em outra concessão da bacia Potiguar.

Essa iniciativa faz parte do Plano Estratégico 2024-2028 da Petrobras, que prevê um investimento de US$ 3,1 bilhões em atividades exploratórias na Margem Equatorial.

“Em nosso Plano Estratégico 2024-2028, está previsto US$ 3,1 bilhões em investimentos em atividades exploratórias na Margem Equatorial. Esse esforço já dá a medida da confiança em que depositamos no potencial dessa faixa do litoral brasileiro, muito promissora e fundamental para garantirmos a segurança energética do país”, disse Prates, por meio de nota.

Com essa retomada da exploração na foz do Amazonas, a Petrobras reforça sua posição como uma das principais empresas do setor petrolífero no país. O investimento nessa área promissora também contribui para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Brasil.

 

Da Redação com informações de O Antagonista

Foto: Divulgação/Petrobras

Silas ‘pula’ mais uma fogueira na Justiça Eleitoral

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O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) conseguiu se livrar mais uma vez de sofrer sanções na Justiça Eleitoral. O parlamentar teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que também afastou a configuração de falta grave. Porém, ele terá que devolver R$ 83,4 mil para o Tesouro Nacional. A Prestação de Contas nº 0602059-23.2022.6.04.0000 foi publicada na edição desta quinta-feira, 07, do diário oficial da Corte Eleitoral, já disponível para a consulta.  

O processo em questão é sobre o fretamento de aeronaves por Silas Câmara. O deputado federal apresentou gastos de R$ 396,5 mil durante o período eleitoral. O valor e a forma como foram utilizados os aluguéis chamaram a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

“Considerando que o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 veda o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de outros partidos políticos, é irregular o transporte de candidato de outro partido político e seu colaborador em aeronave fretada com recursos do FEFC, devendo o valor ser devolvido aos cofres públicos”, diz trecho do documento assinado pelo relator para o acórdão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone no dia 24 de novembro. 

A irregularidade é considerada grave pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é considerada doação estimável em dinheiro. Por isso, Silas Câmara terá que devolver o valor integral de R$ 83.437,50 ao Tesouro Nacional. Mas, a defesa do parlamentar conseguiu o afastamento de configuração de falta grave pela Justiça Eleitoral.

O documento ainda informa que foram vencidos os votos do relator do caso, Dr. Marcelo Pires Soares, e da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Veja:

 

Da Redação

Ilustração: Portal O Poder 

Nazareno assume quase R$ 2 milhões em gastos com limpeza pública

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A Associação Amazonense de Municípios (AAM) publicou, em seu diário eletrônico nesta quarta-feira, 6, o Extrato de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial n⁰ 043/2023 referente à contratação de serviços de limpeza nas ruas de São Paulo de Olivença.

No documento, assinado pelo prefeito Nazareno Martins, a contratação é indicada entre a Prefeitura e a empresa Seven Empreendimentos LTDA (CNPJ 04.419.051/0001-03), sob o valor de R$ 1.980.866,69.

No documento são elencados os serviços de varrição, capinação, podagem, além da coleta e transporte de resíduos sólidos.

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

Bruno Litaiff contrata mais de R$ 3,5 milhões em serviços para Carauari

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O prefeito Bruno Litaiff (MDB), de Carauari (a 787 quilômetros de Manaus), homologou o resultado do Pregão Presencial n⁰ 070/2023, cujo objetivo é a aquisição de material de consumo, passagens e contratação de serviços para atender as demandas da Assistência Social do município.

O documento foi publicado nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial Eletrônico da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

O Pregão estipulava oito lotes a serem licitados. Cada um dele ficou com uma empresa e, juntos, totalizam um gasto de R$ 3.573.079,53.

Os lotes variavam seus serviços em materiais de limpeza, gráfico, de expediente, passagens, locação de veículos, gêneros alimentícios, combustível e Internet.

Veja, no documento abaixo, os valores que cada empresa vai receber com esta homologação:

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

Seguro-defeso vai contemplar 70 mil pescadores no Amazonas

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O Governo Federal publicou, nesta terça-feira, 5, o Extrato de Adesão que oficializa o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do Amazonas. No total, serão 70 mil contemplados com o benefício no valor de R$ 2.640,00.

“Só tem direito a receber esse auxílio extraordinário quem , em anos anteriores já recebeu algum benefício previdenciário. Na nossa contabilidade, 70 mil pescadores serão beneficiados quando todos os municípios estiverem contemplados”, disse o superintendente federal de Pesca e Aquicultura (SFPA-AM), Algemiro Lima.

O alerta na fala do superintendente refere-se à uma retificação que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), incluindo outros 11 municípios do Estado.

A Medida Provisória 1.192 contempla os pescadores que recebem o seguro-defeso e moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará, e será devido ainda que o beneficiário seja titular de auxílios assistenciais ou previdenciários.

Do número total de pescadores beneficiados na Região Norte, que é de 102.899, a maior parte está concentrada no Amazonas, com seus 70 mil trabalhadores da pesca.

Pagamento

O crédito da parcela única de R$ 2.640 será realizado na conta bancária do beneficiado e levará em conta o último número do CPF. O pagamento inicia nesta semana, mas no Amazonas depende da retificação da Portaria.

Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira, 6. Os com final 4, 5 e 6, na quinta, 7; e na sexta, 8, recebem os pescadores com CPF terminado em 7, 8 e 9.

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução