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Ensino da UEA no interior é fortalecido com entrega histórica de veículos e equipamentos

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Na última terça-feira, 5, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) entregou 27 veículos e 600 equipamentos de informática e eletroeletrônicos para unidades acadêmicas. Com o apoio do Governo do Amazonas, a ação histórica marca mais uma conquista da gestão superior da instituição e contribui para o avanço da qualidade de ensino e a formação de profissionais, especialmente no interior do Amazonas.

Com investimentos somados em mais de R$ 7,6 milhões, as melhorias impactam, positivamente, no sentido de solucionar demandas antigas da comunidade acadêmica. Os veículos e equipamentos destinados aos centros do interior contribuirão para estruturar as unidades e garantir apoio logístico para facilitar atividades de pesquisa e de campo.

O reitor da UEA, Prof. Dr. André Zogahib, explica que, além dos veículos, as unidades do interior também serão contempladas com antenas de internet de alta velocidade. “A ideia, hoje, é justamente de mostrar os investimentos que estão sendo feitos pelo Governo do Amazonas no interior do estado. É um avanço gigantesco em busca de nosso objetivo contínuo: que é levar educação de qualidade tanto para a capital, quanto para o interior”, disse.

Os itens foram entregues pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, que reafirmou o compromisso da sua gestão com a educação superior, por meio da UEA. “Estamos trabalhando para avançar no sentido de prover essas condições de infraestrutura para que, efetivamente, os professores da universidade e, também, os alunos tenham um processo de ensino-aprendizagem mais efetivo”, destacou.

O pró-reitor de Interiorização da UEA, Prof. Dr. Valber Martins, afirma que a renovação da frota de veículos do interior é o avanço de maior destaque entre as entregas. “Antes, a frota era incipiente. Com essa melhoria, o cidadão do interior poderá ser servido da melhor forma e ter acesso à educação de qualidade, mesmo em regiões remotas”, explicou.

Estruturação de unidades da capital e interior

Dos 27 veículos entregues, quatro são vans e 23 são picapes. Outros 600 itens foram destinados à capital e mais 32 cidades do interior, incluindo 470 microcomputadores, 30 projetores, 10 Smart TVs de 75 polegadas, 10 kits de IPTV, 10 home theaters, 50 cadeiras de escritórios, 10 nobreaks e 10 webcams.

Segundo a diretora do Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira (Cessgc), Prof.ª Dra. Solange do Nascimento, a iniciativa fortalecerá o tripé ensino, pesquisa e extensão.

“Temos uma riqueza extensa de 23 povos e 28 línguas na região. E o Centro de São Gabriel vem cumprindo esse papel de fazer com que a educação superior chegue a esses povos indígenas. Nosso papel é atender todas as demandas, chegar mais longe. Temos muito a agradecer pela entrega da picape, pois é algo que precisávamos há muitos anos. Agora, poderemos desenvolver nossos projetos de extensão com mais facilidade”, pontuou.

O diretor do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara (Cesit), Prof. Dr. Luís Antônio, ressalta o sentimento de gratidão por tudo que sua unidade recebeu, em nome de toda a comunidade acadêmica. “Agora, recebemos uma picape e já temos uma van nova entregue pela administração do professor Zogahib. Este momento é um marco significativo para toda a universidade e muito importante para dar oportunidade a nossos irmãos do interior. Isso é a missão da UEA”, enfatizou.

Estão contemplados os seguintes municípios: Apuí, Barcelos, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Carauari, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Iranduba, Ipixuna, Itapiranga, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé e Urucurituba.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação 

Processo de Silas Câmara sai da pauta do TRE-AM novamente

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O processo do deputado federal Silas Câmara no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foi retirado de pauta. A Representação Especial (12630) nº 0602548-60.2022.6.04.0000 foi publicada no diário oficial da Corte. 

De acordo com a documentação, o juiz do TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, considerou a necessidade de tempo para análise dos argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral por Silas Câmara e o partido Republicanos. 

Essa não é a primeira vez que o deputado é beneficiado pelo adiamento de pautas na Justiça Eleitoral amazonense. 

Veja: 

 

Da Redação 

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

Decisão do STF pode acabar com ‘milagre’ do grupo Atem

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Com a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) formada para validar a regra que exclui as operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM), o “milagre econômico” que o Grupo Atem vem usufruindo pode acabar. A distribuidora de petróleo cresceu, principalmente, por não recolher impostos. 

Uma liminar garante que a empresa não pague PIS/Cofins sobre os combustíveis. De acordo com o Grupo, o recolhimento de imposto é feito apenas quando o combustível é vendido fora do Amazonas. A Procuradoria da Fazenda Nacional ingressou com um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para barrar a isenção. 

Sem pagar impostos, a Atem pôde crescer, com o caixa “recheado”, no Amazonas e em outros estados brasileiros. Um exemplo foi a compra da refinaria Isaac Sabbá, que era da Petrobras, por R$ 994,15 milhões. Segundo um levantamento do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), o valor corresponde a apenas 70% do total – um prejuízo para a União e para a estatal de R$ 391,77 milhões.

Em 2022, o partido Cidadania, recorreu ao STF, contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados da ZFM. A maioria foi formada porque os ministros veem um desequilíbrio econômico na área por causa das isenções. Com a validação da regra, o Grupo Atem será obrigado a pagar os impostos relacionados às suas atividades de importação e exportação de Petróleo.  

 

Da Redação

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder

STF tem maioria a favor de regra que exclui petróleo e derivados do regime fiscal da ZFM

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O Supremo Tribunal Federal (STF), sem constatar alteração no cenário legal, formou maioria, nesta sexta-feira, 8, para validar a regra que excluiu as operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

Prevalece o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e André Mendonça.

Contexto

A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais voltados à preservação do desenvolvimento regional. A ideia é induzir investimentos na região. Até 2073, o local é uma área livre de comércio, exportação e importação.

Apesar disso, a Lei 14.183/2021 definiu que o regime não se aplica às exportações, reexportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na ZFM. A norma alterou o Decreto-lei 288/1967, que regulava a ZFM à época.

O partido Cidadania contestou a regra de 2021 no STF. Segundo a legenda, a medida violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém a ZFM até 2073.

De acordo com a agremiação, a legislação pode apenas aumentar o nível dos incentivos, mas nunca eliminá-los ou reduzi-los. Outro argumento usado foi que a exclusão da isenção é contrária ao objetivo de diminuir as desigualdades regionais.

Voto do relator

Barroso lembrou que o STF já definiu o ADCT como um “obstáculo constitucional a toda política que, de algum modo, possa implicar o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus”.

Segundo o magistrado, o decreto-lei de 1967 “representa o quadro normativo pré-constitucional de incentivo fiscal à ZFM”, que “foi alçado à estatura constitucional” pelo ADC.

A redação original do artigo 37 do decreto-lei (alterado pela lei de 2021) dizia que as regras não se aplicavam ao estabelecido na legislação da época sobre a importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.

Para Barroso, com a alteração de 2021, “não houve inovação jurídica redutora do alcance da proteção constitucional deferida à ZFM”.

Na sua visão, a norma apenas “reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região” e explicitou ou aperfeiçoou a redação de 1967.

O relator ainda destacou que “a assimetria tributária na importação de combustíveis e a aquisição de significativa vantagem competitiva por importadores localizados na Zona Franca podem ocasionar indesejável desequilíbrio concorrencial nesse segmento econômico nas demais regiões do país”.

Legislação da época

Já Toffoli votou por declarar a inconstitucionalidade das novas regras. Ele destacou dois pontos da redação de 1967.

O primeiro é que o artigo 37 mencionava apenas “lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo”, mas não o petróleo de forma isolada — “o qual não se confunde com os produtos dele derivados”.

Ou seja, a redação original não previa exceção ao petróleo, que era, sim, alcançado pelos incentivos fiscais estabelecidos para a ZFM.

Assim, segundo o magistrado, a lei não poderia ter revogado a aplicação dos incentivos para operações com petróleo. Ao fazer isso, ofendeu o ADCT.

O outro ponto é que o artigo 37 tinha uma limitação temporal, pois definia que as regras não se aplicavam à “legislação atual” — ou seja, a legislação de 1967 sobre importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.

Por outro lado, de acordo com Toffoli, pela redação da época, os incentivos da ZFM se aplicavam às legislações posteriores sobre tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.

Desta forma, quando entrou em vigor o sistema tributário inaugurado pela Constituição de 1988, os efeitos da limitação temporal estabelecida em 1967 já estavam esgotados, pois já existiam legislações posteriores sobre tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.

Toffoli listou as diferenças do sistema tributário nacional em 1967 e atualmente. À época, existia, por exemplo, o imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de competência da União.

Mas, com a Constituição de 1988, esse imposto deixou de existir e surgiram novas legislações sobre tributação. Hoje, são os estados e o Distrito Federal que cobram ICMS sobre os produtos em questão, enquanto a União pode cobrar imposto de importação e de exportação. De lá para cá, a legislação sobre o imposto de exportação também passou por mudanças.

“É evidente que as novas legislações tributárias, incluídas as do ICMS, não estão abarcadas por aquela ‘legislação atual’ a que fazia referência a redação original do artigo 37”, assinalou.

Além disso, o PIS e a Cofins ainda não existiam em 1967. Portanto, na interpretação de Toffoli, o PIS e a Cofins sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo estão sujeitos aos incentivos fiscais da ZFM.

Como a exportação de mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM equivale à exportação para o exterior e as receitas de exportação são imunes ao PIS e à Cofins, esses tributos não podem ser cobrados sobre receitas decorrentes da exportação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo para consumo na ZFM.

Em resumo, “quando da entrada em vigor do sistema tributário nacional previsto na Constituição Federal de 1988, as operações com petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo gozavam sim dos favores fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967, não podendo elas serem excluídas dessas benesses pelo legislador ordinário”.

O ministro concluiu que a lei de 2021, ao revogar a cláusula de limitação temporal estabelecida em 1967, violou o ADCT, o que a torna inconstitucional.  Toffoli foi acompanhado por Luiz Fux.

Jabuti

Kassio Nunes Marques também votou pela inconstitucionalidade das regras de 2021. Ele concordou com parte da fundamentação de Toffoli, mas também acrescentou novos argumentos.

O ministro confirmou que o petróleo “não se confunde” com lubrificantes ou combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Assim, para ele, quando a lei incluiu o petróleo na lista das exceções ao regime da ZFM, diminuiu a aplicação dos incentivos e violou o ADCT.

“Cada nova política setorial que retire isenções e, portanto, modifique a natureza da ZFM precisa compor um quadro de adequado planejamento, não podendo traduzir, como parece nesta hipótese, uma norma avulsa e encaixada em projeto de conversão de MP”, pontuou.

Nunes Marques ainda definiu as novas regras como “jabutis legislativos”. Isso porque a lei de 2021 foi resultado da conversão de uma medida provisória do mesmo ano, que não tinha relação com a ZFM.

A MP 1.034/2021 aumentava a alíquota da CSLL de empresas do setor financeiro, modificava a isenção de IPI para pessoas com deficiência na compra de automóveis, revogava a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímica e instituía crédito presumido de PIS e Cofins para produtos usados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Durante a tramitação do projeto de conversão da MP em lei, foram incluídos os trechos sobre a exclusão das operações com petróleo e derivados do regime fiscal da ZFM. Ou seja, um tema estranho à MP se tornou lei.

O ministro explicou que uma MP tem uma tramitação própria e abreviada, “inerente ao caráter imediatista que lhe é peculiar”. Por isso, exige-se “correlação do tema do texto originário” com o produto final.

“Não se pode converter a tramitação excepcional da medida provisória em atalho ao devido processo legislativo, inserindo-se conteúdo a ela estranho, ou mesmo impertinente, sob o risco de criar-se, de maneira açodada, normas sem a reflexão e a deliberação intrínsecas ao princípio democrático”, afirmou.

 

 

Da Redação, com informações do Consultor Jurídico 

Foto: Reprodução

Justiça eleitoral irá julgar prefeito e vice por atos em crise sanitária

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O prefeito de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), Beto D’Ângelo, e a vice, Valcileia Flores Maciel, estão na mira da Justiça Eleitoral. Os gestores serão julgados por ato que gerou aglomeração durante a campanha eleitoral de 2020, época da pandemia de covid-19.

“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito, pois a despeito de todas as normas sanitárias vigentes e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos desta natureza, desrespeitando frontalmente o referido princípio”, diz trecho de documento.

Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negaram provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do relator, Kon Tsih Wang. O ato em questão, promovido por D’Ângelo e Valcileia foi amplamente divulgado nas redes sociais.

Na publicação feita pelo prefeito, é nítido que a aglomeração aconteceu em um período em que ainda não havia liberação para eventos. Portanto, a chapa pode ser cassada e tornar Beto D’Ângelo e Valcileia Flores Maciel inelegíveis.

 

 

Da Redação

MPF define lista para STJ, mas favorito poderá ser do MP do Acre

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Mesmo com a apresentação da lista dos seis nomes indicados pelo Ministério Público Federal (MPF) para a vaga reservada no Superior Tribunal de Justiça (STJ, um “anticlímax” tomou conta da instituição ao longo desta semana. Procuradores federais acreditam que a votação será desconsiderada na prática pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme vem sendo divulgado pelo Portal O Poder, o procurador de justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre, está bem avaliado e tem o apoio do ministro do STJ, o amazonense Mauro Campbell.

Membros do MPF trabalham com a real possibilidade de Lula não indicar nenhum nome da entidade ao STJ. Eles dizem que o presidente deve preferir um integrante do Ministério Público estadual, e não federal, para ocupar o lugar deixado por Laurita Vaz, que se aposentou em outubro do ano passado.

Como aponta a colunista Roseann Kennedy, Lula é crítico ao MPF, responsável pela condução da investigação da Operação Lava Jato.

Neste cenário, há um incômodo por parte dos integrantes do MPF com a perspectiva de não haver um procurador federal no STJ. Com a saída de Laurita Vaz, todos os ministros indicados pelo Ministério Público serão de origem dos órgãos estaduais, e não da carreira federal. É o MPF, no entanto, que cuida dos casos que são levados ao STJ.

Favoritos

O procurador de Justiça do Ministério Público do Acre, Sammy Barbosa Lopes, é apontado como favorito para a indicação à Corte. Ele tem o apoio do ministro do STJ, Mauro Campbell.

Cada MP estadual, além do MP do Distrito Federal e do MPF, envia ao STJ sua própria lista sêxtupla de indicados para ocupar a vaga aberta. A Corte, então, seleciona três nomes e encaminha ao Planalto uma única lista tríplice e cabe ao presidente a escolha. A previsão é de que Lula faça a indicação ainda no primeiro semestre.

O nome do MPF considerado mais competitivo é o do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Diniz Filho, ligado ao atual PGR, Paulo Gonet.

Votação MPF

Os integrantes do MPF votaram na quinta-feira, 7, a lista com os seis nomes sugeridos para assumir a vaga reservada a um integrante do Ministério Público no STJ.

Confira os nomes:

Raquel Dodge

Hindemburgo Chateaubriand

Artur Broto Gueiros Santos

Celso de Albuquerque Silva

Carlos Frederico Santos

Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva

 

 

Da Redação, com informações do Bahia Notícias

Foto: Reprodução

Wilson Lima comemora primeiro lugar do Amazonas em Sustentabilidade

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O governador Wilson Lima (União Brasil) comemorou que o Amazonas é o 1º lugar em Sustentabilidade na região Norte do Brasil, de acordo com dados do Centro de Liderança Pública (CLP). O vídeo foi publicado nas redes sociais nesta quinta-feira, 7. 

“(O resultado) leva em consideração a transparência nas ações de combate às queimadas, redução de emissões de CO2, entre outros itens. Nós subimos 5 posições em relação ao ano passado”, informou o Chefe do Executivo. 

Lima ressaltou que a posição é o resultado do comprometimento de seu governo e das boas práticas que estão desenvolvendo na sua gestão, e que esses frutos positivos são reconhecidos por organismos e investidores nacionais e internacionais. 

150 obras no PAC Seleções 2023 

Wilson Lima também destacou a importância das mais de 150 obras no Amazonas contempladas por meio do PAC Seleções 2023, em anúncio feito em Brasília pelo governo federal. Os projetos destinados ao Amazonas anunciados somam R$ 23 bilhões em investimentos.

As obras vão contemplar as áreas de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutura Social e Inclusiva em 54 dos 62 municípios do estado. Em 2023, durante o lançamento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Governo Federal anunciou R$ 47 bilhões em obras para o estado.

“O governo federal está anunciando aquilo que as prefeituras e as nossas equipes (do Governo do Estado) julgaram como importante constar no PAC e isso vai ser fundamental para melhorar a qualidade de vida das pessoas, para melhorar a questão da qualidade de ensino, o atendimento à saúde, sobretudo no interior”, afirmou Wilson Lima.

Entre as 154 obras contempladas para o Amazonas estão a construção de escolas de tempo integral, unidades básicas de saúde, creches e outros equipamentos públicos voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Os projetos serão coordenados pelos ministérios da Saúde, Educação, Cultura e Esporte e. No total, foram selecionadas 6.778 obras e equipamentos nos 26 estados e no Distrito Federal, alcançando 59% dos municípios brasileiros. 

Estados e municípios tiveram participação ativa no Novo PAC Seleções, inscrevendo propostas em todas as modalidades. No total, 3.270 municípios foram contemplados, dos 26 estados e Distrito Federal, beneficiando a população com estruturas e equipamentos que ampliam os direitos nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.

Novo PAC

Ainda no primeiro semestre de 2023, o Amazonas apresentou como prioridade para serem contempladas pelo Novo PAC, as seguintes demandas: revitalização e construção de aeródromos em oito municípios do interior; revitalização do Porto da Manaus Moderna; construção de conjunto residencial; implantação de novas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em municípios do interior, ampliando o trabalho já realizado pelo governo estadual; implantação de novas bases fluviais de policiamento e aquisição de mais viaturas aquáticas blindadas; pavimentação e modernização das rodovias BR-319 e BR-174; instalação, revitalização e ampliação de sistemas de abastecimento de água no interior.

 

Da Redação com informação da assessoria de imprensa 

FOTOS: Reprodução

 

 

TRE-AM coloca em pauta julgamento de Silas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deve colocar na pauta de julgamento da próxima semana o processo de Silas Câmara. A Representação Especial (12630) nº 0602548-60.2022.6.04.0000 foi publicada no diário oficial da Corte. A defesa do deputado pediu para que a Justiça Eleitoral amazonense julgasse o processo que pode cassar Silas Câmara a partir da próxima sessão.

O parlamentar foi acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022. Houve despesas com fretamento de aeronaves no Amazonas, que ultrapassaram o valor de R$ 396 mil. Em alguns casos, os voos não contaram com a presença de Silas, e sim de outras pessoas, incluindo deputados estaduais e parentes. O deputado já começou a ação com quatro votos pela condenação contra dois. 

Em fevereiro, a defesa pediu a disponibilização do voto-vista proferido pelo juiz eleitoral do TRE-AM, Marcelo Manuel da Costa Vieira. No dia do julgamento, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi pediu vistas do processo, mas não foi atendido. Cada pedido muda o prazo processual, por isso, a defesa do deputado insistiu que a Corte Eleitoral publicasse o Acórdão novamente e “devolvesse” o prazo, após o retorno do pedido de vistas. 

Veja:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder

 

Prefeito de Autazes adquire terreno supervalorizado

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O prefeito de Autazes (a 111 quilômetros de Manaus), Andreson Cavalcante (União Brasil), está comprando, por intermédio do Extrato do Contrato nº 013/2024 e Inexigibilidade nº 003/2024 (sem licitação), um terreno supervalorizado no valor de R$ 250 mil. No local deve funcionar a sede do Centro Integrado de Operações (CIOPS).

A área pertence a Wanderlane Sampaio Williams, possui 299 metros quadrados e o prefeito está adquirindo o metro do terreno por R$ 836,12, considerado mais caro que os padrões imobiliários do metro quadrado vendido em Manaus.

Lei

Para facilitar a negociação, o prefeito Andreson Cavalcante chegou a criar a Lei Municipal nº 265/2023, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Autazes (CMA), e “Autoriza o Poder Executivo, em nome do município de Autazes a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica, e dá outras providências”.

De acordo com o artigo 1º da referida Lei, que especifica: “Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante a realização de processo a compra, em nome do município, parte do imóvel descrito na matricula de nº 0356, Folhas 388, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Autazes, de propriedade da senhora Wanderlane Sampaio Williams, inscrita no CPF 187.559.682-87, localizado na Rua Jeferson Braga, s/nº Bairro Santa Luzia neste município”.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Justiça Federal anula três condenações de Sérgio Cabral

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A Justiça Federal anulou três condenações do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Na prática, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminui as penas de Cabral em 40 anos e seis meses. O ex-governador foi preso em novembro de 2016 na Operação Lava Jato por determinação do então juiz Sergio Moro e ficou detido até dezembro de 2022.

Em fevereiro do ano passado, a prisão domiciliar foi revogada, mas Cabral não foi inocentado das acusações. No total, as penas contra o ex-governador chegavam a quase 400 anos — e agora alcançam 335 anos, 8 meses e 29 dias.

A defesa do ex-governador afirma que a decisão reconhece “atrocidades processuais”. “Permanecemos batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados”, afirmam os advogados Patrícia Proetti e João Pedro Proetti.

As condenações anuladas são referentes a ações penais de três operações oriundas da Lava Jato — C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play. Os desembargadores entenderam, no primeiro caso, que a competência é da Justiça estadual. Nas outras duas situações, os magistrados entenderam que a análise não cabia à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha preferência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

Marcelo Bretas está afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até a conclusão de três processos administrativos que investigam sua conduta na Lava Jato, o que não tem prazo para ocorrer. Já em relação à Operação C’est Fini, a ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

 

 

Da Redação, com informações do R7

Foto: Reprodução